Pular para o conteúdo principal

ATENÇÃO-RECURSOS

A família da outra parte tem um prazo máximo de 3 anos para recorrer, pois para o judiciário nesse período já se criou vinculo com a família nova.
 O judiciário precisa ouvir um membro do outro lado nesse período pois caso contrario isso pode cancelar a adoção. Porém, deve haver interesse do outro lado, ou seja, partindo da premissa de que o direito não socorre quem dorme, a outra parte tem que entrar com representação ou procurar o judiciário nesse período, ou responder aos oficiais de justiça que os procuram. Se em até 3 anos a família da genitora não se manifestar a justiça entende que não há interesse e a guarda e adoção se tornam definitivas. Porem caso ela se manifeste, então ficara ao cargo da equipe do judiciário, (Assistentes sociais e Promotoria além do próprio juiz avaliarem o que é melhor para a criança).

Comentários